Cruzar as fronteiras do Mercosul por terra, ver a Cordilheira dos Andes se agigantar na janela do ônibus e desembarcar para saborear um churrasco em Buenos Aires ou degustar um vinho em Mendoza e Santiago é uma das grandes aventuras rodoviárias da América do Sul. Mas para que essa experiência seja pura alegria, a organização dos documentos é o primeiro passo essencial.
Muitos viajantes ainda têm dúvidas sobre o que levar: "Preciso de passaporte?", "Minha carteira de motorista é aceita?", "O RG pode ser antigo?". Na Mundo a Passeio, nós orientamos nossos passageiros com antecedência para que o momento da aduana seja rápido, simples e absolutamente tranquilo.
Qual documento é aceito na Argentina e no Chile?
Graças ao Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, os cidadãos brasileiros que viajam a turismo não precisam de visto nem de passaporte obrigatório. Você pode optar por um dos seguintes documentos originais:
- Carteira de Identidade (RG civil): Emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal. O documento deve estar em ótimo estado de conservação, sem rasgos, plastificação danificada ou rasuras, e com foto que permita a fácil identificação do titular. Recomenda-se enfaticamente que a emissão tenha menos de 10 anos.
- Passaporte brasileiro válido: Se você já possui passaporte dentro do prazo de validade, pode utilizá-lo normalmente para carimbar a sua entrada nos postos de imigração.
O que NÃO é aceito na imigração internacional
Este é um dos pontos onde mais acontecem confusões entre viajantes desavisados:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação): Não é aceita para fins de controle migratório internacional, mesmo com a versão digital.
- Carteiras profissionais (OAB, CRM, CREA, militares): Embora tenham valor de documento de identificação em território nacional, não são válidas para ingresso em outros países do Mercosul.
- Certidão de nascimento ou cópias simples/autenticadas: Apenas o documento original e físico de identidade ou o passaporte são aceitos pelos agentes de fronteira.
Viagem de menores de idade
Para viajantes com menos de 18 anos desacompanhados de um ou de ambos os pais, a legislação brasileira exige autorização judicial ou autorização expressa em formulário padrão da Polícia Federal com firma reconhecida em cartório, além do documento de identificação com foto.
A tranquilidade de viajar com a Mundo a Passeio
Quando você viaja em nossa caravana do Grand Tour Andino, você não precisa se preocupar com os trâmites aduaneiros sozinho. Nossos guias e agentes de viagem conferem a documentação de todos os passageiros antes do embarque, organizam as listas de controle e auxiliam em cada etapa da fiscalização na fronteira. Enquanto os papéis são verificados, você fica tranquilo aproveitando o conforto do ônibus leito e a companhia dos amigos de grupo.
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Fontes e referências
- Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Portal Consular: orientações de viagem para a Argentina e o Chile.
- Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
- Polícia Federal do Brasil, normas de controle migratório e autorização de viagem para menores ao exterior.
- Procedimentos operacionais de fronteira das caravanas internacionais da Mundo a Passeio.
